(revogado pelo(a) Decreto 2877 de 04/04/1975)
Cria Função em Comissão na Procuradoria Geral do Distrito Federal.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica criada na Seção de Biblioteca, da 4ª Subprocuradoria Geral, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, uma função de provimento em comissão, símbolo FC—10, de Encarregado do Terminal do PRODASEN, a qual integrará o Anexo I do Decreto "N" n° 437, de 16 de setembro de 1965.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do orçamento da Procuradoria Geral.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 28 de janeiro de 1974
86° da República e 14° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 29/01/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1974 p. 3, col. 3